Como fazer para transferir pontos da CNH: passo a passo completo

Por Portal Softwares

24/11/2025

Quando uma infração de trânsito é registrada, ela sempre fica vinculada ao veículo e, automaticamente, ao proprietário. Porém, nem sempre é o dono do carro quem estava dirigindo no momento da infração. 

Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro permite que o responsável pela condução faça a indicação do real infrator. Esse processo é conhecido popularmente como “transferir pontos da CNH”.

Entender como funciona essa transferência é fundamental para evitar penalidades indevidas, como suspensão da CNH, multas mais altas ou até processos administrativos. 

A seguir, você terá um guia completo explicando como fazer a transferência de pontos, prazos, documentos necessários e erros que podem inviabilizar o procedimento.

O que significa “transferir pontos”?

Toda infração cometida no trânsito gera uma pontuação que é registrada na CNH do condutor responsável. As categorias variam conforme a gravidade:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Porém, quando outra pessoa estava dirigindo o veículo no momento da infração, o proprietário pode — e deve — indicar quem era o condutor. Assim, os pontos passam para a pessoa correta, evitando prejuízos injustos.

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Quando é permitido fazer a transferência de pontos?

A indicação de real infrator só pode ser feita quando:

  • A multa foi registrada com base na placa do veículo (ou seja, não houve abordagem).
  • O proprietário não era o motorista no momento da infração.
  • A infração permite transferência (o que abrange praticamente todas, exceto casos muito específicos de responsabilidade exclusiva do proprietário).

Se essas condições forem atendidas, a transferência pode ser feita dentro do prazo.

Qual é o prazo para transferir pontos da CNH?

O prazo é até 30 dias após o recebimento da Notificação de Autuação. Se passar desse período, o órgão de trânsito registra automaticamente os pontos no proprietário — e não será mais possível transferí-los administrativamente.

Por isso, agir rapidamente é fundamental.

Como transferir pontos da CNH: passo a passo

O procedimento pode variar entre os estados, mas de forma geral funciona assim:

1. Recebimento da notificação

Você receberá a Notificação de Autuação pelos Correios ou poderá consultá-la no site do Detran.

2. Preenchimento do formulário de indicação

No documento enviado pelo órgão, haverá um formulário chamado Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
É necessário preencher:

  • Nome completo
  • CPF
  • Número da CNH
  • Assinatura do proprietário
  • Assinatura do real infrator

Ambas as assinaturas devem ser compatíveis com o documento oficial.

3. Envio dos documentos necessários

Em geral, é necessário anexar:

  • Cópia da CNH do proprietário
  • Cópia da CNH do condutor infrator
  • Cópia da notificação
  • Formulário preenchido

Alguns estados exigem reconhecimento de firma, principalmente quando o envio é pelos Correios.

4. Protocolo no Detran ou envio digital

Quase todos os Detrans já permitem fazer esse processo online pelo portal oficial.

Após análise, os pontos serão atribuídos ao motorista indicado.

Erros que podem impedir a transferência de pontos

  • Formulário preenchido com informações incorretas
  • Assinaturas divergentes
  • CNH do infrator vencida ou suspensa
  • Envio após o prazo legal
  • Documentação incompleta

Por isso, atenção aos detalhes é essencial.

E se eu não transferir os pontos a tempo?

Se o prazo expirar, você não conseguirá transferir administrativamente. A única alternativa seria recorrer da multa, mas isso raramente é garantido, especialmente quando a infração ocorreu de fato.

Acúmulo de pontos pode levar à suspensão da CNH, criando um grande transtorno para quem depende do documento.

E então, mais alguma dúvida?

 

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